RELÓGIO DE PONTO

Controle os horários de trabalho de seus colaboradores e reduza custos com horas extras indevidas.

O que diz a legislação?

A lei que exige o registro o ponto dos funcionários de maneira eletrônica está em vigor desde 01 de março de 2011, sendo determinado pelo Ministério do Trabalho que as empresas utilizem relógios de ponto homologados, por isso para ter validade o Relógio de Ponto precisa ter um selo Inmetro, porque isso garante que todos os requisitos foram cumpridos.

Em relação a quantidade de funcionários, a obrigatoriedade conforme a lei é para empresas com mais de 20 colaboradores registrados, mas isso não impede que àquelas com números menores também utilizem Relógio de Ponto, pois dada a praticidade do registro e tratamento de dados, muitas optam por utilizar esse recurso mesmo não sendo obrigadas por lei.

  • Garante a segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o colaborador, protegendo de possíveis ações trabalhistas.
  • Traz redução de custos com atrasos e horas extras indevidas.
    Sua empresa estará cumprindo o que está previsto na legislação do país.
  • É muito mais prático no momento da verificação das jornadas de trabalho.
  • Ajuda seus colaboradores a melhorar a pontualidade visto que existe o registro.
  • Tem a garantia Inmetro para atestar que ele cumpre todos os requisitos exigidos por lei.